STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres trans
- Kyanée Ariel

- 6 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 12 de abr. de 2022
Nesta terça-feira (5), em insólita decisão, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha -- que protege as vítimas de violência doméstica – é aplicável a mulheres trans (STJ, REsp 1977124, j. em 05/04/2022). Primeiro precedente nos tribunais superiores, podendo essa decisão orientar análises de outros casos em instâncias inferiores.
Foi constatado o que deveria ser óbvio: a proteção unânime a mulher em sua pluralidade, o que aliás, é reforçado no artigo 5º da Lei Maria da Penha, onde caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero, mas que isso não envolve aspectos biológicos – antes entendido pelos desembargadores da 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – que tal lei poderia ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar apenas contra mulheres cis
(Cisgênero é o indivíduo que se identifica com o sexo biológico com o qual nasceu).

No caso real, analisado pelo STJ, uma mulher trans relatou que seu pai chegou em casa alterado, e quando tentou sair da residência, foi imobilizada, jogada na parede e empurrada. Ela ainda foi ameaçada com um pedaço de madeira, mas conseguiu fugir a tempo.
O Ministério Público Federal defendeu que a mulher transgênero tem direito a medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.
Em conformidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça foram auspiciosos no recurso apresentado em favor da mulher trans que denunciou ter sido violentada pelo pai.
Um dos ministros argumentou, ainda, que a discussão toda está rodeada de “uma certa transfobia” e disse que a sociedade reproduz uma cultura “patriarcal” e “misógina” de forma estrutural e institucional, mantendo o Brasil como o país que mais mata trans e travestis no mundo pelo 13º ano consecutivo, de acordo com a ONG Transgender Europe (TGEU, na sigla em inglês).
Válido ressaltar que, após o julgamento da ADI 4275, onde a retificação de nome e gênero são possíveis, o estado e ordenamento jurídico não podem criar quaisquer ressalvas quanto ao reconhecimento legal de mulheres trans nas políticas e direitos das demais mulheres.
O STF além de garantir a retificação por autodeclaração, reconheceu a identidade de gênero das pessoas como um direito. Isto é, não é necessário constar no documento ou registro civil, mas a autodeclaração da pessoa deve ser o suficiente para ser reconhecida como tal.
Comentário da autora:
“Eu, Kyanée, enquanto mulher trans, embora feliz com tal conquista, fico descrente de que tal direito foi tramitado apenas agora, pelo simples fato do mesmo ser tão óbvio; é necessário uma sucessão de eventos e mórbidas estatísticas – inclusive até quando? --para o que já se é de direito ser aplicado na prática.
Viver e aparecer num país que lidera um ranking que vai contra os direitos humanos é um ato suicida para muitos, para nós cidadãos trans: um ato político; em situações que ocasionam notícias como esta deixa explícito que gênero e sexualidade não se trata de uma opção ou escolha feita pelo indivíduo, do tal “livre-arbítrio"; somos subcategorizados enquanto uma anomalia social, fruto de um “CIStema” falho, sustentado por indignidades, onde nossa vivência é socialmente desonrada, fragilizada, marginalizada e minorizada, por conseguinte, nossos direitos em constante conquistas estão longe de ser um privilégio hegemônico, pelo contrário, se torna uma luta incessante pela vitalícia legitimação da vida sem precedente”.
Referências:
1. “Em decisão inédita, STJ valida aplicação da Lei Maria da Penha para
mulheres trans” disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/05/em-decisao-inedita-stj-valida-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-para-mulheres-trans.ghtml
2. “Pessoas trans vivem sob 'tolerância frágil', diz pesquisadora que contabilizou
140 mortes em 2021” disponível em:
https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/01/28/pessoas-trans-vivem-sob-tolerancia-fragil-diz-pesquisadora-que-contabilizou-140-mortes-em-2021.ghtml
3. “Importante conquista para mulheres trans” disponível em:
https://www.instagram.com/p/Cb_Tr-wLebX/?utm_source=ig_web_copy_link
4. “Lei Maria da Penha agora é aplicável a mulheres trans” disponível em:
https://www.instagram.com/p/CcAzC6jqqsi/?utm_source=ig_web_copy_link



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